“Em nota de esclarecimento enviada à Imprensa, a Prefeitura de Juazeiro do Norte condicionou as mudanças no PCCR (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração) à governabilidade da educação com futura melhoria nos indicadores do ensino que, hoje, são desfavoráveis. De acordo com a Procuradoria Geral do Município, o valor da folha de pessoal extrapola o limite de 60% dos recursos do FUNDEB e deixa apenas 13% para investimentos no setor ao invés dos 40% definidos em lei.
A nota alega que a preocupação maior do prefeito Raimundo Macedo é ter a condição de pagar em dia aos professores ao contrário do seu antecessor que deixou R$ 5 milhões em débitos junto à categoria para serem quitados já no seu governo. Outra recordação da Procuradoria foi a própria confissão feita pelo ex-prefeito em entrevista à Rádio Padre Cícero FM. “Nos cometemos um erro quando a gente fez o PCCR. Que ali, ou a gente reparava àquilo ou então, aí sim, ia comer todo o recurso e não ia sobrar para investir em nada”, disse Santana.
De acordo ainda com a nota, as mudanças feitas no PCCR em nada alteram a condição dos professores de Juazeiro em continuarem percebendo um dos maiores salários do magistério em nível de Ceará e desafia comparações. Nenhum professor terá seu salário reduzido, conforme garantia dada pelo próprio município. Segundo a Procuradoria, o que na realidade aconteceu foi a incorporação de 10% da gratificação ao salário base.
Outra garantia é que os professores readaptados em função pedagógica não perderão a regência de classe, que, agora, é de 30% sobre os vencimentos, pois o PCCR prevê tal gratificação aos professores em sala de aula. Atualmente, cerca de 200 professores municipais gozam deste privilégio, sendo muitos por doenças, mas sem as devidas perícias quando a Câmara aprovou a suspensão do pagamento de regência de classe a estes.
Um fato curioso constante na nota é que muitos professores que estavam nesta condição já se apresentaram à Secretaria de Educação, dizendo-se curados e em busca de lotações. O adicional de 10% pago aos professores das turmas do 1º ao 5º ano do ensino fundamental correspondia ao pagamento das horas adicionais, destinadas ao planejamento pedagógico, teoricamente prestado aos sábados. Todavia, prossegue a nota, a Lei estabeleceu que a jornada de trabalho corresponde a 40 horas semanais (ou 20, se contrato para o exercício em um só turno), no qual se integra o tempo destinado ao planejamento pedagógico.
Desta forma, deixa de exigir o planejamento aos sábados, cujo pagamento inexistirá. Há quatro anos, o Governo do Estado fez alterações idênticas sem tantos alardes da categoria em virtude da ausência de distorção dos fatos. Essa é a compreensão desejada pelo município de Juazeiro que pretende investir cada vez mais na melhoria da educação por conta de tantos outros atributos como merenda, transporte, livros e fardamento escolar, além da devida manutenção das escolas, construção de novos estabelecimentos e outras despesas com a educação no município”. (Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte-CE).
Por Tribuna do Norte
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