“A lei é uma pegadinha para enganar o eleitor e acalmar as massas num momento tumultuado, uma lei simbólica. Na corrupção pequena, o guardinha que recebe dinheiro na esquina talvez pense duas vezes. Mas o grande corrupto tem a certeza da imunidade: uma pena maior ou menor não faz diferença para ele”, afirma o jurista. Junto com a lei, foi aprovada também uma emenda do senador José Sarney (PMDB-AP) para incluir homicídio simples na categoria de crimes hediondos.
Para Vianna, o maior problema do ponto de vista penal para punir a corrupção de políticos é o foro privilegiado, definido legalmente com o termo "prerrogativa de função". Pela norma, ocupantes de diversos cargos públicos, eleitos ou não, como governadores, deputados, senadores, ministros, membros dos Tribunais de Contas, comandantes das forças armadas e até mesmo prefeitos e deputados estaduais, não são julgados em tribunais de primeira instância.
“Se mantém o foro privilegiado, mantém a possibilidade da impunidade. Por exemplo, o prefeito de uma cidade pequena, em vez de ser processado na justiça local, é processado no Tribunal de Justiça. Deputados são processados nos tribunais de Brasília. É uma blindagem que faz com que os processos acabem prescrevendo”, avalia o jurista.
Vianna considera preciso um procedimento que valorize a Justiça Federal e Estadual de primeira instância. Ele não concorda com a justificativa apresentada pelos defensores do foro privilegiado, de que os juízes de primeira instância estariam sujeitos a pressões políticas.
“Juiz criminal está acostumado com pressões gigantescas, de homicidas que ameaçam o juiz, sua família. Faz parte da profissão do juiz criminal em qualquer fase da carreira suportar pressões, até do crime organizado. A dos crimes de corrupção seria mais uma, a meu ver, mais leve que a do crime organizado”, defende.
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