Tanto o plebiscito quanto o referendo são consultas feitas à população para que ela opine e decida sobre aspectos de extremo interesse à nação, principalmente em matérias de Direito Constitucional e Administrativo.
No plebiscito, a convocação da consulta é feita antes mesmo da criação do ato legislativo. Ou seja, o povo é convidado a contribuir com a construção da lei e política proposta a partir de uma série de perguntas.
Já o referendo é uma consulta feita após a criação do ato legislativo. Nesse caso, a população responde a perguntas mais objetivas sobre se aceita ou não determinada atitude governamental, ou lei.
Tanto o referendo quanto o plebiscito estão previstos no artigo 14 da Constituição Federal. Eles foram regulamentados pela Lei nº 9.709, de 1998.
Exemplos
Em 1993, ocorreu no Brasil um plebiscito para escolha do sistema de governo. A população teve que escolher entre monarquia, república parlamentarista ou presidencialismo; sendo este último, com 66,26%, a escolha da maioria.
Em 2005, os brasileiros foram ouvidos sobre a alteração no artigo 35 do Estatuto do Desarmamento, que pedia a proibição do comércio de armas de fogo no território nacional. A pergunta foi: “O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?”. A maioria respondeu 'não'.
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